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domingo, 8 de maio de 2011

CASAIS GAYS GANHAM 70 NOVOS DIREITOS


Casais gays ganham 70 novos direitos

7MAI
1- Reconhecimento da união estával;
2- Inscrever parceiro como dependente de servidor público;
3- Acompanhar o parceiro servidor público transferido;
4- Ter a impenhorabilidade de imóvel em que o casal reside;
5- Pensão alimentícia em caso de dissolução da união estável;
6- Metade dos bens em caso de dissolução da união estável;
7- Assumir a guarda do filho do companheiro;
8- Adotar o filho do parceiro;
9- Receber abono-família;
10- Ter licença-luto;
11- Ser inventariante do parceiro falecido;
12- Herança;
13- Permanência no lar quando o parceiro morre;
14- Usufruto dos bens do parceiro;
15- Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime;
16- Acompanhar a parceira no parto;
17- Autorizar cirurgia de risco;
18- Ser curador do parceiro declarado judicialmente incapaz;
19- Declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda;
20- Formar um entidade familiar;
21- Ter ações das Varas de Família;
22- Exigir que cese a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas quando o outro morre;
23- Proibir a divulgação de escritos ou a publicação e utilização da imagem do companheiro falecido;
24- Anular a doação do companheiro adúltero ao seu cúmplice;
25- Revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for ofendido;
26- Inclusão no seguro de vida do companheiro;
27- Figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação do beneficiário;
28- Incluir o companheiro nas necessidades de sua família para o direito de uso da coisa e seus frutos;
29- Remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação;
30- Considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade;
31- Demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro;
32- Reivindicar bens comuns transferidos pelo companheiro ao amante;
33- Garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns;
34- Gerir bens comuns e os do companheiro e alienar quando este não puder exercer a administração deles;
35- Caso esteja na posse dos bens do companheiro, ser responsável como depositário e usufrutuário;
36- Escolher seu regime de bens;
37- Assistência Alimentar;
38- Instituir parte de bens, por escritura, como bem de família;
39- Promover interdição do companheiro;
40- Isenção de prestação de contas como curador do companheiro;
41- Excluir herdeiro legítimo da herança se ele estiver envolvido em tentativa de homicídio contra o companheiro;
42- Excluir herdeiro de herança por indignidade, se ele fez crime contra a honra do companheiro;
43- Direito à ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima;
44- Concorrer à herança com os pais do companheiro;
45- Ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes;
46- Pode ser considerado herdeiro do companheiro;
47- Remoção/Transferência de servidor público sob justificativa da prioridade à convivência familiar;
48- Transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, no caso, ser servidor;
49- Licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar, se for mandado servir em outro ponto;
50- Receber Eventuais direitos de férias e outros benefícios se o companheiro morrer;
51- Ter DPVAT em morte do companheiro em acidente com veículo;
52- Oferecer queixa ou prosseguir na ação penal;
53- Inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro;
54- Isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro e na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação policial;
55- Dar consentimento do outro para propor ações sobre imóveis;
56- Ter de ser ouvido em ações sobre imóveis;
57- Ser citado para ações que digam respeito a ambos;
58- Ser citado para ações fundadas em dívidas contraídas pelo companheiro e bem da família;
59- Ser citado para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou ambos;
60- Ter direito a participação do companheiro do autor ou do réu quando for indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados, nas ações possessórias;
61- Ser suprida judicialmente a autorização do companheiro quando não houver justo motivo para recusa, quando necessária a assinatura de ambos;
62- Ser invalidado o processo quando não suprida judicialmente a autorização do companheiro e necessária a assinatura de ambos;
63- Segredo de Justiça nos processos que se referirem à união;
64- Deixar de ser citado judicialmente no dia do falecimento do companheiro e nos 7 dias seguintes;
65- Ter direito a obrigatoriedade da anuência, caso o companheiro ofereça bem imóvel em substituição à penhora;
66- Correr o prazo em conjunto com o companheiro para oferecer embargos à execução;
67- Assumir dívida do companheiro;
68- Solicitar sequestro dos bens do casal;
69- Pedir pensão alimentícia; e
70- Pedir afastamento temporário do companheiro da casa.
Extraído do Jornal A Tribuna, ES de 07.05.2011.

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